Com a metodicidade das obras de jurisprudência: o julgamento histórico a partir da Guerra civil no Rio Grande do Sul, de Tristão de Alencar Araripe (1879-1881)
DOI:
https://doi.org/10.15848/hh.v12i29.1380Palavras-chave:
História da historiografia, Julgamento histórico, Tristão de Alencar AraripeResumo
Neste artigo,analiso o julgamento histórico como parte integrante da produção historiográfica no século XIX. Para isso, exploro o confronto de interpretações acerca da Revolução Farroupilha (1835-1845) iniciado em 1879, em torno da memória documentada de Tristão de Alencar Araripe, e da recepção desse documento na Corte e na província do Rio Grande do Sul. A memória e as respostas que ela gerou permitem refletir sobre a construção de juízos pelos historiadores na sua prática de representação do passado. Nesse sentido, exploro duas possibilidades de interpretação. No primeiro momento, trato de refletir o condicionamento social dos julgamentos históricos, salientando, para o caso de Araripe, os aspectos relativos à sua formação e atuação como letrado e como político. Em seguida, debruço-me sobre alguns princípios que fundamentavam o ofício do historiador, tais como a seleção das fontes e a imparcialidade na apreciação dos fatos, por meio da crítica à memória formulada por Karl von Koseritz.
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